A Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Dadas as afirmativas,
I. Integrarão a Lei de Orçamento o Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas.
II. As dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender as obras de conservação e adaptação de bens imóveis, são classificadas como despesas de capital.
III. A aquisição de imóveis ou de bens de capital são classificadas como inversões financeiras, com exceção daqueles bens já em utilização.
IV. A cobertura dos déficits de manutenção das empresas públicas, de natureza autárquica ou não, far-se-á mediante subvenções sociais expressamente incluídas nas despesas correntes do orçamento da União, do Estado, do Município ou do Distrito Federal.
verifica-se que está(ão) correta(s)