Considerando a Lei nº 7.498/86, de 25 de junho de 1986, é correto afirmar:
O exercício da Enfermagem é livre em todo o território nacional, sendo que as atividades de Enfermagem podem ser exercidas por pessoas habilitadas e inscritas no Conselho Regional de Enfermagem (COREN) com jurisdição na área de origem do profissional.
O Enfermeiro exerce todas as atividades de enfermagem, cabendo-lhe privativamente a prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados à clientela durante a assistência de enfermagem.
A Enfermagem é exercida privativamente pelo Enfermeiro, pelo Técnico de Enfermagem, pelo Auxiliar de Enfermagem e pela Parteira, respeitados os respectivos graus de habilitação.
As atividades exercidas pelos Técnicos e Auxiliares de Enfermagem, em ambientes privados, podem ser desempenhadas sob supervisão à distância do Enfermeiro.
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