O Decreto 5.626/05 regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras. Nos próximos dez anos, a partir da publicação do Decreto, a formação do tradutor/intérprete de Libras/Língua Portuguesa, em nível médio, NÃO deve ser realizada por meio de curso