Acerca de sentença criminal, considere as seguintes afirmações:
I. Faz coisa julgada na esfera cível a sentença que absolver o réu sob o fundamento de que está comprovada a inexistência do fato atribuído na denúncia ou na queixa, bem como sob o argumento de que está comprovado que o réu não concorreu para a infração penal.
II. Os despachos de mero expediente, assim considerados os pronunciamentos judiciais que visam ao impulso do processo criminal, são irrecorríveis. Entretanto podem admitir correição parcial quando implicarem inversão na ordem desse atos, provocando tumulto processual.
III. As decisões interlocutórias mistas terminativas são aquelas que, conquanto não possuam natureza jurídica de sentença em sentido estrito, acarretam o término do procedimento. Por outro lado, as decisões interlocutórias mistas não-terminativas, são aquelas que extinguem uma fase do procedimento, sem acarretar o arquivamento do processo. Umas e outras comportarão recurso em sentido estrito, se houver previsão do cabimento desse recurso em lei ou se for possível sua utilização por interpretação extensiva. Não sendo viável a utilização do R.S.E., deverão ser atacadas por apelação.
IV. Consideram-se como de fundamentação “ad relationem” as decisões judiciais que utilizam como razões de decidir parecer ou alegações do Ministério Público ou da Defesa, transcrevendo os respectivos termos. No âmbito do Superior Tribunal de Justiça, tende-se a aceitar como válida essa forma de motivação.
II. Os despachos de mero expediente, assim considerados os pronunciamentos judiciais que visam ao impulso do processo criminal, são irrecorríveis. Entretanto podem admitir correição parcial quando implicarem inversão na ordem desse atos, provocando tumulto processual.
III. As decisões interlocutórias mistas terminativas são aquelas que, conquanto não possuam natureza jurídica de sentença em sentido estrito, acarretam o término do procedimento. Por outro lado, as decisões interlocutórias mistas não-terminativas, são aquelas que extinguem uma fase do procedimento, sem acarretar o arquivamento do processo. Umas e outras comportarão recurso em sentido estrito, se houver previsão do cabimento desse recurso em lei ou se for possível sua utilização por interpretação extensiva. Não sendo viável a utilização do R.S.E., deverão ser atacadas por apelação.
IV. Consideram-se como de fundamentação “ad relationem” as decisões judiciais que utilizam como razões de decidir parecer ou alegações do Ministério Público ou da Defesa, transcrevendo os respectivos termos. No âmbito do Superior Tribunal de Justiça, tende-se a aceitar como válida essa forma de motivação.
Neste contexto, é correto afirmar que estão corretas apenas as afirmativas