Quanto às normas de segurança para a utilização da Internet pelas OPM previstas nas I-30-PM, é correto afirmar que
em havendo suspeição da ocorrência de violação da segurança, por motivos direta ou indiretamente ligados à Internet, os serviços baseados naquela rede não devem ser suspensos, apenas deve ser comunicado o fato ao escalão superior.
qualquer obtenção de arquivos da Internet limitar-se-á aos casos de interesse da Instituição, exceto quando autorizado pelo Oficial de Telemática.
É vedado o uso de recursos de criptografia (hardwares e/ou softwares) não homologados pela PMESP.
Sistemas de proteção e controle de fluxo de dados e detecção de intrusão, denominados firewall, além de outros similares, quando utilizados, devem ser adquiridos segundo requisitos mínimos definidos pelo Oficial de Telemática da OPM.
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta! É rápido e grátis.