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Respondida
3040092
Ano:
2023
Disciplina:
Direito Digital
Banca:
IMPARH
Orgão:
Pref. Pedra Branca-CE
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Lei 13.709/2018: LGPD
Disposições Preliminares (Arts. 1º ao 6º da LGPD)
A partir da Lei nº 13.709/2018, a proteção de dados passou a ser um compromisso dos cidadãos, do governo e das empresas que utilizam esses dados. Quanto à classificação dos dados na LGPD, é considerado dado pessoal sensível:
A
informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável, ou seja, qualquer informação que permita identificar direta ou indiretamente um indivíduo.
B
dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico.
C
dado relativo a um indivíduo que não possa ser identificado em razão de ter passado por algum meio técnico de tratamento para garantir sua desvinculação, direta ou indireta, de uma pessoa.
D
representação mínima de todo e qualquer elemento de caráter cognitivo, passível de ser transferida, processada e interpretada de forma manual ou automática.
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