A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida por meio de ação rescisória quando, EXCETO:
Se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz.
Ofender a coisa julgada.
For fundada em erro de fato verificável do exame dos autos.
Resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes a fim de fraudar a lei.
For proferida por juiz suspeito ou por juízo absolutamente incompetente.
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