Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade (Art. 15 a 18-B)
A democracia requer leis que garantam e promovam a dignidade da pessoa humana, assegurando seus direitos e o cumprimento dos deveres. O atual Estatuto responde ao anseio, há anos acalentado, de dotar o país de um instrumento válido para salvaguardar a vida e garantir o desenvolvimento pleno das meninas e dos meninos do Brasil, especialmente dos trinta milhões de menores empobrecidos.
Luciano Mendes de Almeida. Apud Munir Silva Cury, Antônio Fernando do Amaral e Emílio García Mendes (coords.). Estatuto da criança e do adolescente comentado: comentários jurídicos e sociais. 4.ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 13 (com adaptações).
Relativamente ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), julgue o item seguinte.
A criança e o adolescente são titulares de direitos previstos na Constituição, no ECA e em outras leis, mas nem todos os direitos podem ter a criança ou o adolescente como sujeito ativo, porque dependem de condições só adquiridas com a maioridade, do que constituem exemplos o direito à liberdade de locomoção e o direito à liberdade de expressão.