- Lei 9.099/1995: Juizados Especiais Cíveis e CriminaisDo Procedimento Sumaríssimo (arts. 77 a 83)
- Procedimento Penal
Conforme preceitua o artigo 62 da Lei nº 9.099/95, o
processo perante o Juizado Especial Criminal orientar-se-á,
dentre outros, pelos seguintes critérios: