Magna Concursos
Questões
Planos
Entrar
Entrar
Criar Conta
Respondida
1114855
Ano:
2010
Disciplina:
Direito Processual Civil
Banca:
FUNDATEC
Orgão:
PGE-RS
Provas:
Procurador do Estado
Provas
×
CPC 1973
CPC-1973: Recurso Especial
CPC 1973
CPC-1973: Teoria Geral dos Recursos - Conceito
CPC 1973
CPC-1973: Recursos
Assinale a alternativa correta:
A
É admissível recurso especial do ente público contra acórdão proferido em sede de reexame necessário, mesmo que ausente recurso voluntário do ente público contra a sentença de primeiro grau, uma vez que as hipóteses de cabimento do recurso especial são constitucionais e não podem ser limitadas pela legislação infraconstitucional.
B
É inadmissível recurso especial do ente público contra acórdão proferido em sede de reexame necessário, quando ausente recurso voluntário do ente público contra a sentença de primeiro grau, dada a ocorrência da preclusão lógica. Todavia, neste caso, se recorrer a parte contrária do acórdão em reexame, é facultado ao ente público recorrer adesivamente.
C
Admite-se que o tribunal, ao julgar o reexame necessário, agrave a condenação imposta à Fazenda Pública.
D
E inadmissível recurso especial do ente público contra acórdão proferido em sede de reexame necessário, quando ausente recurso voluntário do ente público contra a sentença de primeiro grau, dada a ocorrência da preclusão lógica.
E
Nenhuma das alternativas anteriores está correta.
Questão Anulada
Resolver
Comentários
0
×
Cadernos
×
Flashcards
×
Estatísticas
×
Reportar um erro
×
Provas
Questão presente nas seguintes provas
Procurador do Estado
120 Questões
Resolver Prova
Publicar
Responder
Qual o problema da questão?
Selecione uma opção
Questão Desatualizada
Questão Repetida
Gabarito Errado
Outros Motivos
Mensagem
Enviar
Acessar
Criar Conta
Acesse sua Conta
Google
Facebook
Esqueci minha senha
Acessar
Ainda não tem conta?
Crie uma
!
Crie uma Conta
Criar Conta
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta!
É
rápido
e
grátis
.
Google
Facebook
Concordo com os
Termos de Uso
Criar
Já tem uma conta?
Acesse aqui