A Carta dos Direitos dos Usuários de Saúde (BRASIL, 2012), em seu art. 5º, dispõe: “Toda pessoa deve ter seus valores, cultura e direitos respeitados na relação com os serviços de saúde, garantindo-lhe: [...] o sigilo e a confidencialidade de todas as informações pessoais, mesmo após a morte, salvo nos casos de risco à saúde pública”. De acordo com o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE), é responsabilidade do enfermeiro sobre o sigilo profissional frente à equipe de enfermagem:
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Residência em Enfermagem - Saúde da Família
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