Em 27/12/2000, o presidente da República editou a Medida Provisória n.º 2.088-35, que, além de alterar a Lei de Entorpecentes e o Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União, modificou a Lei da Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429, de 1992), tipificando como ato de improbidade administrativa instaurar temerariamente inquérito policial ou procedimento administrativo e propor ação de natureza civil, criminal ou de improbidade, atribuindo a outrem fato de que o autor da ação o sabe inocente. Referida medida provisória foi maciçamente censurada por juristas e pela imprensa. Contra ela foi ajuizada ação direta de inconstitucionalidade (ADIn) no Supremo Tribunal Federal (STF), em cujos autos a Advocacia Geral da União (AGU) informou que aquele diploma normativo seria reeditado com exclusão dos dispositivos criticados, como de fato veio a ocorrer.
Considerando os fatos acima descritos e o sistema constitucional brasileiro, julgue o item seguinte.
O ajuizamento de ações, como as ações por ato de improbidade administrativa para a defesa de interesses da sociedade, é garantia que decorre do direito fundamental de acesso à justiça. A Constituição da República em vigor confere especial proteção à forma federativa de Estado, ao voto direto, secreto, universal e periódico, à separação dos Poderes e aos direitos e garantias individuais, os quais são considerados cláusulas pétreas. Não obstante, é juridicamente admissível a aprovação de emendas que alterem as normas constitucionais acerca desses temas.