O profissional psicólogo, diante de situações de violência sexual de crianças e adolescentes, deve pautar sua ação por um “conjunto de procedimentos técnicos especializados, com o objetivo de estruturar ações de atendimento e de proteção (...), proporcionando-lhes condições para o fortalecimento da autoestima, o restabelecimento de seu direito à convivência familiar e comunitária em condições dignas de vida e possibilitando a superação da situação de violação de direitos, além da reparação da violência sofrida” (Conselho Federal de Psicologia, 2009).
A modalidade de atendimento proposta refere-se a: