No que diz respeito à Lei n.º 12.842/2013, que dispõe sobre o
exercício da medicina, e ao Decreto n.º 8.081/2013 do
Programa Mais Médicos, julgue os itens que se seguem.
Não cabe ao CFM editar normas para definir o caráter
experimental de procedimentos em medicina,
autorizando ou vedando sua prática pelos médicos. Tais
competências pertencem ao Conselhos Regionais de
Medicina.