Leia o Texto II.
TEXTO II
Vacina contra a Covid-19 deve ser cobrada na matrícula das escolas, diz MPSC
A discussão sobre a exigência de vacina contra a Covid-19 no momento da matrícula nas escolas de Santa Catarina chegou ao Ministério Público. Para o órgão, excluir o imunizante da lista de vacinas obrigatórias é inconstitucional e os pais devem ser responsabilizados por negar o direito à imunização dos pequenos.
A questão surgiu no mês de janeiro/2024, Prefeituras de cidades como Joinville, Blumenau, Indaial, Gaspar e Brusque fizeram publicações dizendo que não fariam a cobrança no momento das matrículas escolares. Ocorre que a partir deste ano a vacina pediátrica contra a Covid-19 passou a ser incluída no Calendário Nacional de Vacinação.
Entretanto, o governo de Santa Catarina diz que, ainda que os responsáveis não apresentem a carteira de vacinação do aluno, em nenhuma hipótese pode ser negada matrícula da criança por esse motivo.
Em reunião no início do mês de fevereiro/2024, o Ministério Público concordou com esse ponto, mas reforçou que os pais que não apresentarem o esquema vacinal da criança completo devem ser alertados sobre a obrigatoriedade das vacinas. Se a família não levar o comprovante das imunizações depois de um mês do aviso, a escola deve comunicar o Conselho Tutelar sobre a omissão ilegal ou injustificada.
“Os pais poderão ser multados, além de outras responsabilizações possíveis, se a criança não foi vacinada nos casos exigidos”, destacou o MP.
Fonte adaptada: BERTOLI, Bianca. Vacina contra a Covid-19 deve ser cobrada na matrícula das escolas, diz MPSC. 2024. Disponível em: https://www.nsctotal.com.br/noticias/vacina-contra-a-covid-19-deve-ser-cobrada-na-matricula-das-escolasdiz-mpsc Acesso: 12 mar 2024.
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