Fazem a mesma prova que os originais:
I − as reproduções dos documentos públicos, independente de autenticação por oficial público;
II − as cópias reprográficas de peças do próprio processo judicial declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal, se não lhes for impugnada a autenticidade;
III − os extratos digitais de bancos de dados, públicos e privados, desde que atestado pelo seu emitente, sob as penas da lei, que as informações conferem com o que consta na origem;
IV − as reproduções digitalizadas de fotografias tiradas por fotógrafo devidamente credenciado junto ao Tribunal de origem.
Estão corretos os itens: