A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das contribuições sociais do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, devendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social.