Nos termos da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a posse do servidor público deverá ocorrer no prazo de trinta dias, contados do ato de provimento. A ausência da posse nesse prazo trará como consequência para o servidor:
Nos termos da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a posse do servidor público deverá ocorrer no prazo de trinta dias, contados do ato de provimento. A ausência da posse nesse prazo trará como consequência para o servidor: