Sobre a consulta e teleconsulta de enfermagem, é correto afirmar:
As etapas do processo de enfermagem não conseguem ser realizadas durante a consulta de enfermagem, considerando o tempo restrito de uma consulta.
A assinatura do termo de consentimento do paciente para a realização de uma teleconsulta de enfermagem é opcional, cabendo a decisão a cada instituição de saúde.
A teleconsulta não está autorizada pelo conselho de enfermagem pois trata-se de uma ação privativa do médico.
A teleconsulta deve ser devidamente consentida pelo paciente ou seu representante legal e realizada por livre decisão e sob responsabilidade profissional do enfermeiro ou na ausência deste, podendo ser realizada pelo técnico de enfermagem.
A realização da teleconsulta está autorizada pelo Cofen, como forma de combate à pandemia provocada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2), mediante consultas, esclarecimentos, encaminhamentos e orientações com uso de meios de tecnologia de informação e comunicação, com recursos audiovisuais e dados que permitam o intercâmbio a distância entre o enfermeiro e o paciente de forma simultânea ou de forma assíncrona.
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