Uma determinada empresa não está obrigada a constituir o SESMT e a CIPA, considerando as variáveis envolvidas nos dimensionamentos destes organismos, as quais estão explicitadas, respectivamente, na NR 4 e NR 5. Porém, parte dos trabalhadores mensalistas contratados em regime CLT estão expostos a agentes nocivos à sua saúde, os quais podem ser atenuados somente com o uso de EPIs. De acordo com a NR 6, neste caso, cabe selecionar o EPI adequado ao risco