Considerando a Resolução CONFEA n.° 1.094/2017, que dispõe a respeito da adoção do livro de ordem de obras e serviços das profissões abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREA, julgue o item.
Uma mesma obra ou empreendimento poderá contar com tantos livros de ordem quantos forem os responsáveis técnicos cujas atividades técnicas tenham obrigatoriedade de registro para emissão de certidão de acervo técnico (CAT), desde que haja autorização expressa do Ministério Público.