De acordo com a Norma Regulamentadora NR.18, no item que refere-se ao transporte de trabalhadores em veículos automotores
1. o transporte coletivo de trabalhadores em veículos automotores dentro de canteiro ou fora dele deve observar as normas de segurança vigente;
2. o transporte coletivo dos trabalhadores deve ser feito através de meios de transporte normalizados pelas entidades competentes e adequados às características do percurso;
3. o transporte coletivo dos trabalhadores deve ter autorização prévia da autoridade competente, devendo o condutor mantê-la no veículo durante todo o percurso.
Das afirmativas anteriores, podemos dizer que