2617868
Ano: 2022
Disciplina: Direito Financeiro
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Dezesseis Novembro-RS
Disciplina: Direito Financeiro
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Dezesseis Novembro-RS
Provas:
De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de
Responsabilidade Fiscal, sobre a destinação de recursos
públicos para o setor privado, analisar a sentença abaixo:
A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais (1ª parte). Compreende-se incluída a concessão de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos, inclusive as respectivas prorrogações e a composição de dívidas, a concessão de subvenções e a participação em constituição ou aumento de capital (2ª parte).
A sentença está:
A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais (1ª parte). Compreende-se incluída a concessão de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos, inclusive as respectivas prorrogações e a composição de dívidas, a concessão de subvenções e a participação em constituição ou aumento de capital (2ª parte).
A sentença está: