Nos termos do art. 65, §1º, da Lei nº 8.666/93, o contratado fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fi zerem nas obras até os limites legais de aditamento contratual de:
Nos termos do art. 65, §1º, da Lei nº 8.666/93, o contratado fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fi zerem nas obras até os limites legais de aditamento contratual de: