- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária (arts. 19 ao 52-D)Da Família Substituta (arts. 28 ao 52-D)Da Adoção (Art. 39 a 52-D)
Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, somente poderá ser deferida adoção em favor de candidato domiciliado no Brasil não cadastrado previamente nos termos desta lei quando:
I. se tratar de pedido de adoção unilateral.
II. for formulada por parente com o qual a criança ou adolescente mantenha vínculos distantes de afinidade e afetividade.
III. oriundo o pedido de quem detém a tutela ou guarda legal de criança maior de 3 (três) anos ou adolescente, desde que o lapso de tempo de convivência comprove a fixação de laços de afinidade e afetividade.
Está correto apenas o que se afirma em: