- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
De acordo com o Artigo 19, incisos I, II e III, da Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa total de pessoal, em cada período de apuração, não poderá exceder na união, nos estados e nos municípios aos seguintes percentuais da receita corrente líquida, respectivamente: