Segundo a Resolução CFN n.º 585/2017, a Resolução CFN n.º 670/2020 e a Resolução CFN n.º 703/2021, julgue o item.
O cadastro da atuação do nutricionista como profissional liberal autônomo é isento da cobrança de taxas e emolumentos e do pagamento de anuidade referente à sua inscrição no Conselho Regional de Nutricionistas.
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