Segundo a concepção positivista, o poder constituinte originário é um poder
precedente à Constituição e limitado juridicamente.
de fato e limitado juridicamente.
de direito, ilimitado jurídica e sociologicamente.
supraconstitucional e limitado unicamente pelo direito natural.
de fato ou de direito, dependendo da maneira como se manifesta e limitado apenas pela norma fundamental hipotética.
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta! É rápido e grátis.