De acordo com o novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, por meio da Resolução 564/2017, aplicada aos Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem, Obstetrizes e Parteiras, bem como aos atendentes de Enfermagem, analise os itens sobre a natureza do ato e a circunstância de cada caso.
I - As que ofendam a integridade física, mental ou moral de qualquer pessoa, sem causar debilidade, ou aquelas que venham a difamar organizações da categoria ou instituições ou, ainda, que causem danos patrimoniais ou financeiros.
Il - As que Pprovoquem perigo de morte, debilidade permanente de membro, sentido ou função, dano moral irremediável na pessoa ou, ainda, as que causem danos mentais, morais, patrimoniais ou financeiros.
III- As que provoquem a morte, debilidade permanente de membro, sentido ou função, dano moral irremediável na pessoa.
IV - As que provoquem debilidade temporária de membro, sentido ou função na pessoa ou, ainda, as que causem danos mentais, morais, patrimoniais ou financeiros.