Em consonância com o Código Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.001/1969 e alterações), a ocupação de estabelecimento militar para prática de violência, por agentes militares armados, em detrimento da ordem ou disciplina militar é tipificada como
Em consonância com o Código Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.001/1969 e alterações), a ocupação de estabelecimento militar para prática de violência, por agentes militares armados, em detrimento da ordem ou disciplina militar é tipificada como