Quanto aos seguros nos contratos internacionais, é correto dizer que
o ordenamento jurídico brasileiro não admite a contratação de seguros, fora do Brasil, para transportes internacionais.
é imprescindível que o dano ensejador do pagamento do risco coberto aconteça na vigência do contrato de seguro.
através do resseguro, a obrigação assumida por um segurador é compartilhada com outras empresas do ramo securitário.
o Instituto de Resseguros do Brasil detém o monopólio para instituição de resseguros em nosso país.
atualmente, as companhias seguradoras não estão obrigadas a ressegurar, no Instituto de Resseguros do Brasil, as responsabilidades civis que ultrapassarem o seu limite técnico.
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