A celebração de convênios entre entes públicos, no caso de objeto que se preste a viabilizar obras públicas, poderá
excepcionar a necessidade de existência de recursos orçamentários para licitação das obras públicas.
prever a remuneração direta das empresas prestadoras dos serviços por um dos entes públicos, independentemente de qual dos convenentes seja o contratante.
prever estabelecimento de prazo e valor indeterminado, a serem definidos posteriormente, após a realização da licitação para as obras.
estabelecer remuneração reciproca, entre os convenentes, por serviços prestados, além de ressarcimento por custos incorridos.
estabelecer repasse de recursos de um convenente para o qual tenha assumido responsabilidade pela contratação e remuneração da empresa que executará as obras.
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