Em relação ao equipamento de proteção individual (EPI), cabem ao empregador as seguintes medidas, EXCETO
exigir o uso e registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.
exigir o uso e fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho.
exigir o uso e responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica.
exigir o uso, receber e examinar a documentação para emitir ou renovar o Certificado de Aprovação (CA) de EPI.
substituir imediatamente o EPI, quando danificado ou extraviado.
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