A Resolução nº 1.853, de 28 de maio de 2011, cria e regula o Manual de Arrecadação do Sistema COFECON/CORECONs.
Analise as afirmativas a seguir.
I. As anuidades devidas aos CORECONs não se revestem de natureza tributária, mas têm características de parafiscalidade.
II. As anuidades devidas por pessoas físicas e jurídicas aos Conselhos Regionais de Economia, quando não pagas, e mesmo que esgotados todos os procedimentos administrativos de cobrança, não são passíveis de serem inscritas na Dívida Ativa.
III. O fato gerador tributário da anuidade é o efetivo exercício profissional, tanto das pessoas físicas quanto das pessoas jurídicas.
Pode-se afirmar que: