O Sistema Único de Saúde, conforme dispõe a Lei nº 8.080/90, é constituído pelo “conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público” (Art. 4º). De acordo com esta lei, as instituições privadas da área de saúde podem participar do SUS?