O contrato é um instrumento obrigatório nos casos de licitação prévia, no caso das modalidades concorrência e tomada de preços, bem como nas hipóteses de dispensa e inexigibilidade cujos preços estejam compreendidos nos limites das modalidades de licitação mencionadas. Ele é facultativo nos demais casos em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis.
AMORIM. Victor Aguiar Jardim de, Licitações e contratos
administrativos: teoria e jurisprudência – Brasília: Senado Federal, Coordenação de Edições Técnicas, 2017.
Considerando a afirmação acima, assinale a alternativa que apresenta os documentos hábeis para substituir o contrato, conforme a Lei 8.666/1993.