Há expressa vedação constitucional, prevista no art. 19 da Constituição de 1988, impossibilitando os entes federativos de conjuntamente ou separadamente, EXCETO:
Há expressa vedação constitucional, prevista no art. 19 da Constituição de 1988, impossibilitando os entes federativos de conjuntamente ou separadamente, EXCETO: