1115658
Ano: 2018
Disciplina: Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Santo Antônio Patrulha-RS
Disciplina: Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Santo Antônio Patrulha-RS
Provas:
Em conformidade com a Lei nº 10.741/2003, nas entidades filantrópicas e/ou casa lar, é facultada a cobrança de participação de custeio da entidade. O Conselho Municipal do idoso ou o Conselho Municipal de Assistência Social estabelecerá a forma de participação de custeio, que não poderá, sobre qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso, exceder a: