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131044 Ano: 2019
Disciplina: Legislação de Trânsito
Banca: IBADE
Orgão: DEPASA-AC
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Leia o texto abaixo que introduz a questão.
Trânsito - Meio Ambiente - Cidadania (adaptado Denatran PR)
Cidadão é toda pessoa que exerce os seus direitos e cumpre os seus deveres. É toda pessoa no gozo dos direitos de um Estado, ou no desempenho de seus deveres para com ele. Constituição Federal/1988: A cidadania é e será sempre a conquista permanente dos direitos, tendo em compensação a realização dos deveres, na qual se exigirá trabalho, luta, esforço e consciência. O cidadão tem um papel muito importante na preservação do meio ambiente, agindo de forma cuidadosa e consciente, respeitando os elementos e fenômenos da natureza, o solo, a atmosfera, a fauna, a flora, a água etc. O futuro da humanidade depende do estabelecimento de novas formas de relação entre os seres humanos e a natureza. Ser cidadão é reconhecer a diversidade cultural; valorizar as diversas culturas presentes no Brasil, reconhecendo sua contribuição no processo da constituição da identidade brasileira; reconhecer as qualidades da própria cultura, valorizando-a criticamente e enriquecendo a vivência da cidadania; desenvolver atitude de solidariedade em relação às pessoas, vítimas de discriminação; exigir respeito para si e para o outro, denunciando qualquer atitude de discriminação ou qualquer violação dos direitos do cidadão; valorizar o convívio pacífico e criativo dos diferentes componentes da diversidade cultural; compreender a diversidade social como um problema de todos e como realidade a ser transformada; analisar atitudes e situações que podem resultar em discriminação e injustiça social.
A cortesia, o respeito, a solidariedade são fundamentais na relação com os outros usuários da via.
Prestar socorro é providenciar atendimento ou remoção do ferido da forma mais rápida e segura possível, dentro das normas de Primeiros Socorros. Quando um condutor se envolve em ocorrência de trânsito com vítima, a prestação de socorro constitui uma obrigação legal automática, sob pena de cometimento da infração de trânsito do Artigo 176, Inciso I, e do crime de trânsito do Artigo 304, ambos do CTB (no caso da responsabilidade penal, caso se verifique que aquele que se omitiu no socorro também foi o causador da morte ou lesão corporal, em vez de ser punido pelo crime isolado do Artigo 304, terá aumento de pena no crime principal – Artigo 302 ou 303). Para esse tipo de ocorrência, o condutor poderá ser penalizado da seguinte forma:
 

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