Conforme a Lei nº 11.350/2006, as atribuições do
Agente Comunitário de Saúde (ACS) incluem o registro para
fins de diagnóstico demográfico e social, a coleta de dados para
o planejamento de ações e a realização de atividades
educativas. Não obstante, a responsabilidade pela atualização
contínua do cadastro das famílias, embora crucial, reside
primariamente no enfermeiro da equipe de saúde da família,
com o ACS atuando apenas como um auxiliar na coleta inicial
dos dados.