Leia o texto para responder às questões de números 08 a 09.
Falta de educação não é crime
Além de um diploma que nunca me animei a desenrolar – disso não posso ser acusado −, guardei poucas lembranças de um curso de Direito feito há muitos anos. Quase sempre um latinório (rebus sic stantibus, pacta sunt servanda, sublata causa) que por algum motivo sobe às vezes à superfície, como fragmentos de um avião caído no oceano, uma poltrona aqui, ali uma bandeja de comida. Há uma frase, porém, que grudou em mim com a persistência da mais indelével das tatuagens.
O autor é um falecido professor de Direito Penal que costumava nos propor umas histórias de malfeitos, para que identificássemos o crime e calculássemos a pena. Havia quem só faltasse prescrever a cadeira elétrica, no afã de agradar ao homem, cujo autoritarismo era, como certas fraturas, exposto. Além de amalucado, seja dito: mandava imprimir seus livros com sua própria letra, que era redonda, meio infantil.
Naquele exercício de identificar crimes e calcular penas, o professor nos surpreendeu com uma história bombástica, e, por mais que pelejássemos, não conseguimos encaixá-la na lei. Tratava-se de uma pegadinha: o suposto criminoso (que eu já ia condenando a uns quinze anos de cadeia) podia ser acusado, no máximo, de grosseria − e foi então que o professor tatuou a frase na minha memória:
− Falta de educação não é crime!
Seis palavras que, para mal de meus pecados, o convívio com o semelhante faz regurgitarem várias vezes ao dia. Hoje mesmo, no estacionamento da padaria, foi aquele sujeito que ocupou duas vagas com o seu carrão, sem deixar espaço para mais ninguém. Falta de educação não é crime!, perorou lá do fundo dos tempos o finado professor. É uma pena que não seja.
(WERNECK, Humberto. O espalhador de passarinhos & outras crônicas. Sabará: Editora Dubolsinho. 2010. Fragmento adaptado)
Segundo o texto, é correto afirmar que, em relação à faculdade de Direito, o autor