De acordo com o código de ética odontológica, constitui infração ética:
negar, mesmo que justificadamente, colaboração técnica de emergência ou serviços profissionais a colega.
criticar erro técnico-científico de colega ausente, por meio de representação ao Conselho Regional.
assumir emprego ou função sucedendo o profissional demitido ou afastado por justa causa.
revelar, ao responsável pelo incapaz, fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão do exercício de sua profissão.
ser conivente em erros técnicos ou infrações éticas, ou com o exercício irregular ou ilegal da Odontologia.
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