2585120
Ano: 2022
Disciplina: Direito do Consumidor
Banca: SELECON
Orgão: Câm. São Gonçalo Gurgueia-PI
Disciplina: Direito do Consumidor
Banca: SELECON
Orgão: Câm. São Gonçalo Gurgueia-PI
Cleópatra foi cobrada pela fornecedora por valores que já havia pagado. Apesar de reclamar diretamente com a sociedade que se disse credora, não obteve qualquer esclarecimento. Diante da impossibilidade de acordo, propôs ação pelo procedimento comum. Nos termos da Lei nº 8.078/90, o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito por valor igual ao:
Provas
Questão presente nas seguintes provas
Consultor Legislativo - Direito Constitucional
60 Questões