De acordo com o Art. 5º da Portaria MPAS no 204/2008, a SPS, quando da emissão do CRP, examinará o cumprimento, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, dos critérios e das exigências relativas aos RPPS. Para tanto, serão necessários encaminhar à SPS, conforme o Inciso XVI deste mesmo Artigo, os seguintes documentos:
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Auditor Público Externo - Ciências Atuariais
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