Julgue o item subsequente.
No Balanço Patrimonial, o ativo é classificado em ativo financeiro e ativo permanente (não financeiro). Conforme o art. 105 da Lei nº 4.320/1964: §1º, o Ativo Financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários.