1487527
Ano: 2012
Disciplina: Legislação Específica das Agências Reguladoras
Banca: UNIFAP
Orgão: UNIFAP
Disciplina: Legislação Específica das Agências Reguladoras
Banca: UNIFAP
Orgão: UNIFAP
- ANVISARDCsResolução RDC nº 222/2018 - Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde
Segundo a Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) - RDC n. 306, de 7 de dezembro de 2004, são resíduos do Grupo A3: Peças anatômicas (membros) do ser humano; produto de fecundação sem sinais vitais, com peso menor que 500 gramas ou estatura menor que 25 centímetros ou idade gestacional menor que 20 semanas, que não tenham valor científico ou legal e não tenha havido requisição pelo paciente ou seus familiares. Após o registro no local de geração, devem ser encaminhados para:
I - Sepultamento em cemitério, desde que haja autorização do órgão competente do Município, do Estado ou do Distrito Federal ou tratamento térmico por incineração ou cremação, em equipamento devidamente licenciado para esse fim.
II - Serem encaminhados para sistema de tratamento, devem ser acondicionados conforme o item 1.2, em saco vermelho, que devem ser substituídos quando atingirem 2/3 de sua capacidade ou pelo menos 1 vez a cada 24 horas e identificados conforme item 1.3.3 e a inscrição “PEÇAS ANATÔMICAS”.
III - O órgão ambiental competente nos Estados, Municípios e Distrito Federal pode aprovar outros processos alternativos de destinação.
IV - Serem descartadas juntamente com os resíduos hospitalares do Grupo C.
Acerca das proposições acima, é CORRETO afirmar que:
Provas
Questão presente nas seguintes provas
Técnico de Laboratório - Anatomia e Necropsia
45 Questões