Segundo a resolução do CFMV n° 1000/2012, no seu artigo 3°, a eutanásia pode ser indicada nas situações em que:
o tutor necessitar, por motivo de mudança para local onde não é permitida a presença de animais
o animal estiver abandonado em vias públicas
o tutor optar em desistir da guarda do animal
o animal constituir ameaça à saúde pública
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