Em conformidade com a Resolução COFEN n.° 564/2017, na situação em que o processo tiver origem no Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), e nos casos de cassação do exercício profissional, terá como instância superior a:
Em conformidade com a Resolução COFEN n.° 564/2017, na situação em que o processo tiver origem no Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), e nos casos de cassação do exercício profissional, terá como instância superior a: