É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder
Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a
efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à
cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à
liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e
comunitária. A garantia de prioridade compreende:
I. Prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.
II. Atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.
III. Priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, inclusive dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência.
IV. Viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações.
É verdadeiro o que se afirma em:
I. Prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.
II. Atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.
III. Priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, inclusive dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência.
IV. Viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações.
É verdadeiro o que se afirma em: