Nos termos do Artigo 2o da Lei Complementar 101/00 e considerando exclusivamente os dados apresentados abaixo, indique o valor da Receita Corrente Líquida calculado para determinado Estado da Federação, em determinado período:

Nos termos do Artigo 2o da Lei Complementar 101/00 e considerando exclusivamente os dados apresentados abaixo, indique o valor da Receita Corrente Líquida calculado para determinado Estado da Federação, em determinado período:
